Os órgãos autárquicos ao nível da freguesia são a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia. A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da Freguesia. Os seus membros representam os habitantes da Freguesia de Alverca. A Assembleia de Freguesia é eleita por sufrágio universal, directo e secreto pelos cidadãos recenseados na área da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional (método de Hondt).
As competências da Assembleia de Freguesia estão definidas pela Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Setembro e pela Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro.
REFERÊNCIA ÀS COMPETÊNCIAS MAIS IMPORTANTES:
- Eleger os vogais da Junta de Freguesia;
- Acompanhar e fiscalizar a actividade da Junta de Freguesia;
- Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de problemas relacionados com o bem-estar da população da Freguesia, no âmbitos das sua atribuições;
- Estabelecer as normas gerais de administração do património da Freguesia;
- Aceitar doações, legados e heranças;
- Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços da freguesia;
- Votar moções de censura à Junta de Freguesia em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por um dos seus membros, no âmbito do exercício das respectivas competências;
- Pronunciar-se e deliberar todos os assuntos com interesse da Freguesia;
COMPETE À ASSEMBLEIA DE FREGUESIA SOB PROPOSTA OU PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DA JUNTA DE FREGUESIA:
- Aprovar o Plano Plurianual de Investimentos e Plano Plurianual de Actividades da Junta as opções do plano de actividades e o orçamento e as suas revisões;
- Aprovar anualmente o Relatório de Gestão e as Contas do Exercício;
- Aprovar os quadros de pessoal, dos diferentes serviços da freguesia;
- Aprovar a criação e a reorganização dos serviços dependentes dos órgãos da freguesia;
- Aprovar as taxas da freguesia e fixar os respectivos valores quantitativos;
- Autorizar a freguesia a associar-se com outras, ou estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
- Autorizar a Junta a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
- Autorizar a Junta a contrair empréstimos, nos termos da lei;