Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho

Competências Assembleia

Os órgãos autárquicos ao nível da freguesia são a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia. A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da Freguesia. Os seus membros representam os habitantes da Freguesia de Alverca. A Assembleia de Freguesia é eleita por sufrágio universal, directo e secreto pelos cidadãos recenseados na área da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional (método de Hondt).

As competências da Assembleia de Freguesia estão definidas pela Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Setembro e pela Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro.


REFERÊNCIA ÀS COMPETÊNCIAS MAIS IMPORTANTES:

  • Eleger os vogais da Junta de Freguesia;
  • Acompanhar e fiscalizar a actividade da Junta de Freguesia;
  • Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de problemas relacionados com o bem-estar da população da Freguesia, no âmbitos das sua atribuições;
  • Estabelecer as normas gerais de administração do património da Freguesia;
  • Aceitar doações, legados e heranças;
  • Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços da freguesia;
  • Votar moções de censura à Junta de Freguesia em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por um dos seus membros, no âmbito do exercício das respectivas competências;
  • Pronunciar-se e deliberar todos os assuntos com interesse da Freguesia;


COMPETE À ASSEMBLEIA DE FREGUESIA SOB PROPOSTA OU PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DA JUNTA DE FREGUESIA:

  • Aprovar o Plano Plurianual de Investimentos e Plano Plurianual de Actividades da Junta as opções do plano de actividades e o orçamento e as suas revisões;
  • Aprovar anualmente o Relatório de Gestão e as Contas do Exercício;
  • Aprovar os quadros de pessoal, dos diferentes serviços da freguesia;
  • Aprovar a criação e a reorganização dos serviços dependentes dos órgãos da freguesia;
  • Aprovar as taxas da freguesia e fixar os respectivos valores quantitativos;
  • Autorizar a freguesia a associar-se com outras, ou estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
  • Autorizar a Junta a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
  • Autorizar a Junta a contrair empréstimos, nos termos da lei;
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