De acordo com o Decreto-Lei n.º 173/2005 de 21 de Outubro os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos nas explorações agrícolas e florestais devem possuir formação adequada, dispondo de um certificado de frequência de formação na área da Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, reconhecida pela respetiva Direção Regional de Agricultura.
Agricultores empresários, agricultores não empresários, trabalhadores agrícolas e rurais, trabalhadores por conta de outrem, mão-de-obra agrícola familiar cuja atividade implique a aplicação de produtos fitofarmacêuticos. Outros indivíduos, de ambos os sexos, que apliquem ou venham a aplicar produtos fitofarmacêuticos.